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1.Proteção legal:

O registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a única forma de protegê-la legalmente contra possíveis copiadores, tanto no Brasil como no exterior.

2.Garantia de exclusividade:

Com o registro da marca, o titular passa a ter o direito exclusivo de usá-la em todo o território nacional, o que impede terceiros de explorá-la comercialmente sem a sua autorização.

3.Valorização da marca:

O registro da marca é um investimento a longo prazo, pois confere à empresa o direito de explorá-la comercialmente e de impedir terceiros de usá-la indevidamente. Isso agrega valor à marca, tornando-a um ativo valioso para a empresa.

4. Diferenciação no mercado:

A marca registrada é uma forma de diferenciação no mercado, pois identifica a origem dos produtos e serviços oferecidos pela empresa, e transmite confiança e credibilidade aos consumidores.

5. Prevenção de litígios:

O registro da marca no INPI é uma medida preventiva que evita litígios judiciais, pois impede terceiros de usar a marca ou um sinal similar que possa causar confusão no mercado.

Em resumo, o registro da marca no INPI é uma medida importante para proteger a empresa contra possíveis copiadores, garantir a exclusividade de uso da marca, valorizá-la como um ativo da empresa, diferenciá-la no mercado, e prevenir litígios judiciais.

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