Uma vez que você procede com o registro e ele seja concedido, você se torna oficialmente proprietário daquela Marca e isso confere maior segurança jurídica ao seu negócio.
As Marcas são registradas no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e o processo de concessão a partir do depósito do pedido, dura atualmente em torno de 1 (um ) ano e algumas vezes até menos.
A concessão do Registro é de decisão do INPI.
É necessário acompanhar todo o processo pois durante o percurso podem ocorrer oposições ou exigências a serem cumpridas.
A Marca pode ser nominativa, mista, figurativa ou tridimensional.
Inicialmente e antes do depósito do pedido, é necessário proceder com uma “BUSCA DE ANTERIORIDADE” e um estudo de viabilidade, para certificar de que a Marca pretendida esteja disponível para registro.
Fazemos o acompanhamento semanal do processo, pois neste percurso podem haver oposições ou exigências, podendo ser necessários o envio de petições ou recursos (Estas peças caso sejam necessárias, tem o custo das taxas arbitrado pelo INPI).
Ao final do processo, sendo deferido, é emitido certificado de Registro de Marca e o encaminhamento da documentação ao cliente.
Uma marca registrada concede direitos exclusivos para o proprietário e representa sua identidade no mercado. Uma marca é geralmente o resultado de um investimento considerável de tempo e recursos.
Fases do Registro da Marca:
O processo de registro de uma marca é dividido em 4 grandes fases:
1ª FASE (PEDIDO): Protocolo e acompanhamento até a publicação do INPI. Honorários advocaticios de R$ 1.500,00 + Taxa INPI
2ª FASE (PUBLICAÇÃO): Na fase de publicação não tem pagamento de taxas. Sera realizado a análise do processo.
3ª FASE (DEFERIMENTO) Se for deferido, ocorre mais ou menos 1ano após o protocolo.
4ª FASE (CONCESSÃO DO REGISTRO) É a efetivação do registro da marca, que estará registrada por 10 anos e é a publicação deste despacho que COMPROVA O REGISTRO DA MARCA. Necessário realizar o pagamento de GRU INPI, sob pena de arquivamento do processo.
PARA O REGISTRO NAO EXTERIOR (PROTOCOLO DE MADRID) – consultar valores
1. Ser brasileiro, ou domiciliado no Brasil ou possuir aqui um estabelecimento comercial ou industrial
2. Deverá possuir um registro no país de origem ou ter ao menos depositado um pedido de registro no país de origem para pleitear o pedido internacional através do Protocolo de Madri;
3. Se o pedido nacional for indeferido, o registro internacional não produzirá mais efeitos desde que dentro do prazo de 5 anos;
4. O pedido internacional, petições e respectivas comunicações deverão ser redigidos em espanhol ou inglês, com exceção da declaração de intenção de utilizar a marca que deve ser redigida no idioma determinado pela Parte Contratante.
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